Para garantir que tudo transcorra da melhor forma possível no dia destinado as Eleições, algumas condutas, consideradas criminosas são vedadas. O eleitor deve ficar atento, para não acabar preso, mesmo que a intensão seja a de ‘ajudar ‘ o candidato que apoia.
Desde o início e até o término da votação é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado (camisetas), ou usando bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (art. 39-A, § 1º, da Lei nº 9.504/1997).
No entanto, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (art. 39-A da Lei nº 9.504/1997).
Não é permitida a distribuição de santinhos no dia da eleição. Só pode haver distribuição de material de campanha eleitoral até as 22 horas do dia que antecede a eleição. A realização de boca de urna é proibida por lei e consiste na distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influir na vontade do eleitor. O ato é crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).
Vale lembrar que a o crime de boca de urna pode ser praticado em qualquer lugar, inclusive em área rural, e não apenas nas proximidades das seções eleitorais (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).
É crime transportar eleitores em dia de eleição. É proibido o transporte gratuito de eleitores para os locais de votação, bem como o fornecimento gratuito de alimento, por parte de candidatos e partidos políticos. Tal ato, é passível de pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa (art. 302 do Código Eleitoral).
A Justiça Eleitoral é o único órgão que pode transportar gratuitamente os eleitores no dia da eleição, mas o transporte é restrito aos moradores de zona rural das localidades em que o juiz eleitoral o tenha solicitado.
Colaboração TSE