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Turma do STJ nega recurso do MPF sobre decisão que soltou o ex-governador Beto Richa
Por G1 | Postado em: 14/03/2019 - 09:10

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na terça-feira (12) o recurso do Ministério Público Federal (MPF) sobre a decisão que concedeu liberdade ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB).

Ele deixou a prisão no dia 1º de fevereiro, após decisão do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Richa tinha sido preso por tempo indeterminado no dia 25 de janeiro, na deflagração da 58ª fase da Operação Lava Jato.

A investigação que originou o mandado de prisão apura supostos crimes na concessão de rodovias no estado. O recurso do MPF contra o habeas corpus foi apresentado no dia 4 de fevereiro.

O voto do relator Antonio Saldanha Palheiro não tinha sido divulgado até a publicação desta reportagem. Os ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro acompanharam o voto de Palheiro, conforme certidão de julgamento.

No recurso, o subprocurador-geral da República Hindemburgo Chateaubriand Filho afirmou que o habeas corpus deveria ter sido analisado antes pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma instância inferior ao STJ.

Além disso, disse que depoimentos, imagens de câmeras de segurança e registros de ligações comprovam que uma pessoa diretamente vinculada a Beto Richa teria agido para influenciar e coagir uma testemunha em agosto de 2018.

Ao mandar soltar Richa, Noronha concedeu ainda um salvo-conduto que impede que ele e o irmão José Richa Filho, conhecido como Pepe Richa, ex-secretário estadual, sejam presos novamente no âmbito da mesma operação, exceto se houver motivo concreto previsto em lei.

A Justiça Federal do Paraná considerou que a prisão era necessária por "conveniência" do andamento do processo em razão da suspeita de ação de obstrução, por supostamente coagir testemunha.

Noronha considerou que não havia motivos para uma nova prisão de Beto Richa e mencionou que os fatos atribuídos ao ex-governador do Paraná são antigos, pois se referem ao período de 2011 e 2012.

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